Medicamento Importado Sem Registro da ANVISA: Como Conseguir

Introdução

Se você sofre com alguma doença e precisa de algum medicamento específico não registrado pela ANVISA para realizar o tratamento, mas não sabe como consegui-lo, então está no lugar certo!

Muitos pacientes que se encontram nessa mesma situação chegam ao nosso escritório perguntando: “Doutor, eu tenho direito a receber um medicamento mesmo que ele não esteja registrado na ANVISA?”. Isso porque é muito comum que o Plano de Saúde ou o SUS neguem esse direito sob esse argumento.

Portanto, resolvemos fazer esse artigo para esclarecer as suas dúvidas relacionadas a esse tema e, assim, lhe ajudar a obter o tratamento que você merece! E já adiantamos: podemos conseguir seu medicamento através de uma ação judicial, e muito mais rápido do que você imagina!

Antes disso, saiba que se o seu caso é para a obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto explicando sua situação especificamente. Para ver, basta clicar em um dos links abaixo:

Agora, caso já deseje falar com um de nossos advogados especializados em Direito da Saúde, basta clicar no botão de WhatsApp logo abaixo:

Preciso do Medicamento Importado. Posso Ter Acesso Sem o Registro na ANVISA?

De forma bem direta, já adiantamos: com o auxílio de uma boa equipe de advogados, sim, você pode ter acesso a este medicamento!

Mas, se a ANVISA não realizou o registro do remédio, como consegui-lo pela Justiça? Bem, para isso é essencial que seja comprovado ao Juiz que, além da sua necessidade, descrita e bem fundamentada por um Relatório Médico, o medicamento é para uso exclusivamente pessoal.

Assim, com um bom relatório do seu médico confirmando a importância do tratamento prescrito, será possível a importação do medicamento através do distribuidor estrangeiro.

Plano de Saúde x SUS: Quem Deve Cobrir Este Medicamento?

Doutor, entendi que consigo importar, mas não consigo pagar. Posso obrigar o Plano de Saúde ou o SUS a realizar a cobertura?

Essa pergunta é muito comum quando se trata de importação de medicamentos em geral, ainda mais quando de produtos não registrados pela ANVISA. Vamos falar de cada um dos dois casos nos tópicos seguintes.

Plano de Saúde: Obrigado a Custear o Medicamento

Inicialmente, devemos entender que a obrigação do Plano de Saúde, na maioria das vezes, se resume aos insumos registrados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Mesmo assim, a Justiça Brasileira já se manifestou dizendo que existem casos em que as operadoras devem cobrir integralmente o custeio do remédio, desde que haja o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Registro do remédio em órgãos internacionais que sejam referências no mercado;
  • Solicitação de registro do remédio na ANVISA;
  • Não comercializçaão de produto similar dentro do país.

Seguindo este entendimento, vários os Tribunais brasileiros vêm decidindo a questão como no exemplo abaixo:

TJRJ: “[…] o próprio STJ vem de forma reiterada, concedendo autorizações, de forma excepcional, para que possam ser importados medicamentos com eficácia e segurança comprovadas.” (Apelação n. 0032650-86.2014.8.19.0202, Rel. Des. Jaime Dias Pinheiro Filho, Publicado em 15/03/2022)

Então, caso você possua um Plano de Saúde e se o medicamento desejado cumprir todos os requisitos acima, você pode obrigar a sua operadora a custeá-lo integralmente! Caso tenha dúvidas sobre se esse medicamento cumpre os requisitos listados acima, consulte nossa equipe de advogados:

Sistema Único de Saúde (SUS)

Agora, caso você não possua Plano de Saúde, por ser beneficiário do SUS, não se preocupe! O posicionamento da Justiça Brasileira é o mesmo.

Assim como no caso dos Planos de Saúde, o SUS não pode ser obrigado a fornecer um medicamento sem registro na ANVISA, pois tal registro se trata justamente de uma proteção à saúde pública, garantindo que o fármaco tenha a segurança e qualidade necessárias para comercialização em nosso país.

Contudo, a Constituição Federal diz que é dever do Estado garantir a saúde a todo cidadão. Dessa forma, a depender do caso, também será possível obrigar o SUS a fornecer o medicamento em caráter excepcional. Para tanto, é necessária a observância dos seguintes requisitos:

  • Comprovar não ter condições de arcar com o medicamento;
  • Solicitação de registro na ANVISA;
  • Registro do remédio no país de origem e em órgãos internacionais referências no mercado;
  • Não comercialização do produto para tratamento da doença discutida dentro do país.

Com estes requisitos preenchidos, e junto a um advogado especializado e experiente dentro deste ramo, as suas chances de conseguir o medicamento que precisa pelo SUS aumentam muito!

Receba o Medicamento Sem Precisar Aguardar Até o Final do Processo

Você não precisa aguardar até a sentença (ou seja, até o término do processo) para receber o medicamento que está buscando! Como casos dessa natureza costumam ser urgentes, é feito um pedido LIMINAR para garantir que o tratamento seja fornecido imediatamente, e que geralmente é deferido dentro de um prazo de até 72h.

Conclusão

Com todas essas informações que trouxemos aqui, agora você já sabe que, com a ajuda e acompanhamento de profissionais capacitados e experientes na área do Direito da Saúde, existem grandes chances de conseguir a importação do medicamento custeado, ou pelo plano de saúde, ou pelo SUS. Não desista de sua luta!

Nosso escritório já ajudou centenas de pacientes nesta situação, garantindo o direito à saúde na via judicial! Somos Referência Nacional em Direito da Saúde e estamos prontos para te ajudar a receber o tratamento médico que merece!

Clique abaixo no botão de WhatsApp e converse com a nossa equipe de especialistas!

Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em demandas contra Planos de Saúde e SUS em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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