Saiba Como Obter o Tratamento da Trombofilia e Ter Segurança na Gestação
O medicamento conhecido como enoxaparina sódica é utilizado no tratamento de diversos problemas de saúde, principalmente naqueles em que há coagulações e formações de trombos (Trombofilia). Por isso, é conhecido por ser uma droga anti-trombótica e anticoagulante.
Por mais que seja uma medicação eficiente e comprovadamente segura para o tratamento de diversas enfermidades, com alta taxa de sucesso no tratamento inclusive de gestantes e pacientes oncológicos, grande parte dos agentes de saúde saúde insistem em negar seu custeio, uma vez que o preço de cada caixa pode passar dos R$1.700,00 a depender da dosagem. Isso significa um custo médio de tratamento maior do que R$35.000,00, tornando a enoxapaxina sódica um medicamento de alto custo.
Sendo assim, todos os dias recebemos diversas mensagens e telefonemas no escritório com grávidas portadoras de trombofilia gestacional e outras enfermidades nos perguntando se existe alguma forma de conseguir a enoxaparina sódica pelo Plano de Saúde ou pelo SUS.
Sim, é possível!
Preparamos neste artigo TUDO o que você precisa saber para conseguir sua enoxaparina sódica. Saiba como lendo o artigo a seguir ou fale diretamente com um de nossos especialistas.

Meu Plano de Saúde e o SUS Cobrem Tratamento Para Trombofilia?
Por mais que (quase) ninguém te conte isso – muito menos o seu plano de saúde! -, o plano de saúde e o SUS não podem negar a cobertura do seu tratamento da trombofilia, desde que você tenha indicação do médico para se tratar com os medicamentos corretos.
Essa regra vale para todos os planos de saúde e para todos os âmbitos do Sistema Único de Saúde (SUS)!
Ou seja: se você for um paciente com indicação médica para utilizar enoxaparina sódica e você possui um plano de saúde ou pretende usar o SUS, você tem esse direito.
Sendo um procedimento urgente, que demanda agilidade e eficiência no tratamento, sob pena de riscos graves à saúde da paciente, pouco importa a carência. É o seu direito à saúde sendo garantido.

E Se o Plano de Saúde Negar a Cobertura do Medicamento?
Infelizmente, principalmente pelo preço do tratamento com a enoxaparina sódica, é muito comum que os planos de saúde e o SUS neguem o fornecimento do medicamento, dizendo que não há dever da cobertura por não constar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Acontece que esse argumento não serve para justificar a negativa do fornecimento da enoxaparina, especialmente a partir do ano de 2022, com a edição da Lei nº 14.307/2022.
Essa lei alterou a lei dos Planos de Saúde e determinou que todo e qualquer medicamento incorporado ao SUS pela CONITEC deve, necessariamente, ser incluído no rol da ANS, no prazo máximo de 60 dias. E a enoxaparina sódica possui parecer favorável à incorporação desde 2018 (logo, há mais de 60 dias).
Isso quer dizer que o medicamento já está, AUTOMATICAMENTE, INSERIDO NO ROL DA ANS! Sendo assim, a negativa do plano de saúde com base no fato de que ele “não estaria inserido no rol da ANS” é não só ilegal e abusiva, como também mentirosa!
A Justiça Brasileira já entende dessa forma, como podemos ver no caso abaixo:
“[…] por força de Lei que regulamente o próprio plano de saúde, tem-se que o medicamento ora pleiteado foi inserido automaticamente no rol da ANS, sendo, assim, de fornecimento obrigatório do plano de saúde. (…) Com estas considerações, DEFIRO a medida postulada, para determinar que a demandada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua intimação, forneça o medicamento previsto na Solicitação de ID 105255124, “CLEXANE 40 MG” nos moldes e pelo período prescrito e solicitado pela médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Além disso, a Justiça tem o entendimento firme de que o relatório do médico é soberano na análise da necessidade de fornecimento do medicamento:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Preciso Esperar Quanto Tempo Para Receber o Medicamento Após Entrar Com a Ação?
Você não precisa aguardar até a sentença (ou seja, até o término do processo) para receber o medicamento! Como casos dessa natureza costumam ser urgentes, é feito um pedido liminar para garantir que o tratamento seja fornecido imediatamente, e que geralmente é deferido num prazo de até 72h.

O Que é Necessário Para Entrar Com Uma Ação Contra o Plano de Saúde Para Obter Meu Tratamento?
Para entrar com uma ação contra o plano de saúde ou contra o SUS, é importante que você busque a orientação de um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, acostumado a tratar com esse tipo de demanda. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- Relatório médico prescrevendo o tratamento da paciente com Trombofilia;
- Caso a paciente tenha pagado do próprio bolso uma parte do tratamento, reunir comprovantes de pagamento para solicitar reembolso;
- A negativa de cobertura por escrito do plano de saúde ou do SUS (ou o protocolo de atendimento se a recusa tiver sido feita por telefone);
- Comprovante de residência simples;
- Carteirinha do plano de saúde, se for o caso;
- Contrato com o plano de saúde (se houver disponível);
- RG e CPF;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades do plano de saúde (três últimas).
Conclusão
Em resumo, são muitos os motivos pelos quais os planos de saúde e o SUS negam a cobertura do medicamento Enoxaparina Sódica, o que dificulta todo o tratamento do paciente e pode causar problemas muito maiores na saúde e na vida da gestante e do feto.
Porém, você, com as informações necessárias a partir deste artigo, viu que é possível conseguir esse tratamento pelo plano de saúde, sem precisar pagar nada do seu bolso.
Se você ou algum conhecido passa por esse problema, conte com o PAZINI & LEAL ADVOGADOS, escritório especialista em Direito Médico e da Saúde e em demandas contra planos de saúde e SUS. Nossa missão é te ajudar e essa luta é NOSSA!
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em demandas contra Planos de Saúde e SUS em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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