Mamoplastia Redutora: Como Obrigar Plano de Saúde a Custear

Introdução:

Existem muitas dúvidas sobre o custeio da Mamoplastia Redutora, também conhecida como Cirurgia de Redução de Mama, pelo Planos de Saúde (Convênio Médico).

A cirurgia, que serve para adequar o tamanho e proporção dos seios para o corpo, muitas vezes é negada pelos Planos de Saúde, não restando outra alternativa para os pacientes senão buscar seus direitos de outra maneira.

Por isso, neste artigo vamos te mostrar o passo a passo para que você possa conseguir sua Mamoplastia Redutora [com ou sem colocação de prótese] através do sistema judicial.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para alcançar o resultado desejado.

Entretanto, se seu caso é de cirurgia plástica, pós bariátrica, Mastopexia (com ou sem prótese), cirurgia reparadora e/ou obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, temos um texto explicando cada situação. Basta clicar em um dos links abaixo:

Entendendo os Direitos do Paciente:

A lei e os tribunais brasileiros preveem casos em que a Mamoplastia Redutora pode ser considerada necessária para preservar a saúde física e mental do paciente, estando ou não no Rol da ANS e não dependendo da negativa do Plano de Saúde.

O Processo Judicial:

De forma simples e direta: mesmo que tenham te dito o contrário, o paciente pode buscar através do sistema judicial a sua Mamoplastia Redutora

Para isso, é importante que você tenha um Advogado Especializado em Direito da Saúde para auxiliar nesse processo. Isso porque, será este profissional, acostumado a lidar com esse tipo de situação, que irá preparar os documentos necessários e representar o paciente perante a Justiça, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados e a cirurgia seja feita muito rapidamente, através de uma liminar.

Perguntas Frequentes sobre Mamoplastia Redutora pelo Convênio Médico:

  • 1. Quais são os casos mais comuns em que a Mamoplastia Redutora é coberta pelo Plano de Saúde?

TODO caso de Mamoplastia Redutora [Cirurgia de Redução de Mama] que tenha um ganho funcional deve ser custeado pelo Plano de Saúde. Alguns dos casos mais comuns incluem seios avantajados e desproporcionais, reconstruções pós-acidente, pós amamentação/gravidez, correção de deformidades congênitas, cirurgias reparadoras pós perda excessiva de peso ou bariátrica e procedimentos necessários para a saúde mental, física e psicológica do paciente.

IMPORTANTE: Colocar ou não a prótese na redução não faz nenhuma diferença para o paciente ter direito à cirurgia, bastando a indicação médica.

  • 2. O processo judicial é demorado?

Um pedido liminar que garante a realização da cirurgia pode sair em poucas horas e ir até uma média de 15 dias aproximadamente. O tempo do processo pode variar, mas contar com um advogado experiente pode agilizar o procedimento.

  • 3. Quais documentos são necessários para iniciar o processo judicial?

Laudos médicos que justifiquem a necessidade da cirurgia, além de documentos que apenas uma equipe especializada em Direito da Saúde pode preparar para você.

Mamoplastia Redutora pelo Plano de Saúde: É possível?

Obter a cobertura de sua Mamoplastia Redutora [Cirurgia de Redução de Mama] pelo Plano de Saúde através da Justiça é um direito do paciente.

Conhecendo seus direitos e contando com a assistência de um escritório especializado em Direito da Saúde, como é o Pazini e Leal Advogados, é possível superar as barreiras impostas pelo Convênio Médico, independentemente do que tenham dito.

Não perca tempo para buscar auxílio legal se encontrar resistência na obtenção do procedimento desejado.

O Pazini & Leal Advogados, referência nacional em Direito da Saúde, está pronto para te ajudar. Oferecemos uma análise jurídica gratuita do seu caso. Conte com o nosso apoio e reconquiste sua qualidade de vida. É seu direito.

Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados Especialistas em Demandas contra Planos de Saúde e SUS em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9.1721-6815