Você foi vítima de uma infecção hospitalar ou conhece alguém que tenha sofrido com isso e agora pretende obter uma reparação de danos do hospital? Se esse é o seu caso, este artigo foi feito para tirar todas as suas dúvidas a respeito do tema!
Antes disso, saiba que se o seu caso é de obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto específico para você. Para ver, basta clicar no link abaixo ou fale com um de nossos advogados especialistas:

O que é uma infecção hospitalar e como saber se fui vítima desse tipo de infecção?
De acordo com a Lei, a infecção hospitalar é qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.
Ou seja, a infecção tipicamente hospitalar é aquela que ocorre sempre no interior de um hospital, podendo muitas vezes causar danos irreversíveis ou até mesmo levar o paciente à morte.
Agora, nem sempre a infecção que ocorreu em ambiente hospitalar indica que estamos diante de uma infecção tipicamente hospitalar. Como se percebe no conceito trazido pela Lei, não se considera infecção hospitalar aquela que tenha se originado de uma ação própria e exclusiva do corpo do paciente, ainda que esse processo tenha ocorrido em ambiente hospitalar.
É preciso, portanto, que a proliferação das bactérias no corpo do paciente tenha relação com a hospitalização!
Sendo o caso de infecção hospitalar, surge o direito do paciente de requerer uma indenização do hospital e, a depender do caso, até do seu próprio plano de saúde!
Fui vítima de infecção hospitalar. Como faço para receber uma indenização?
Em casos como esse, a ação judicial a ser ingressada em favor do paciente é de responsabilidade civil, que dependerá da comprovação da existência do dano alegado pelo paciente e da relação entre esse dano com a infecção sofrida.
Muitas das vezes, em sua defesa, os hospitais alegam que é impossível eliminar 100% o risco de infecções hospitalares, uma vez que são ambientes propícios para a proliferação de diversas bactérias. Apesar disso, o Judiciário entende que, havendo infecção tipicamente hospitalar, resta configurado o direito de receber uma indenização, sendo irrelevante a prova da culpa do hospital.
Isso se explica pelo fato de que a relação entre o consumidor e o hospital é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que a responsabilidade dos prestadores de serviços não depende da prova da culpa! Sendo assim, comprovado o dano (a infecção propriamente dita) e a origem desse dano (uma infecção contraída dentro do hospital relacionada com a hospitalização), surge o dever do hospital de indenizar o paciente!
Para tanto, é fundamental que você conte com um advogado especialista neste tipo de ação contra hospitais. Nós, do Pazini & Leal Advogados, contamos com uma equipe da melhor qualidade e com vasta experiência no segmento, o que torna nosso escritório uma referência no Direito da Saúde.
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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